Revisão judicial de contratos bancários e recuperação de créditos

Está pagando um contrato e quer saber se não está pagando valores abusivos ou distorcidos em razão de correções previstas em seu contrato ou de valores ou de fatos supervenientes que deixaram o valor do mesmo excessivamente oneroso.Nos tempos de hoje, ainda observamos um enorme desconhecimento do consumidor e a falta de informação por parte do fornecedor do serviço ou do produto que deveria informar de forma clara e adequada os:

 

– Valores do produto ou serviço

– Juros e taxas que serão praticados no contrato

– Acréscimos que são legalmente previstos

– Comparativo dos valores a serem pagos com e sem o financiamento

– Da proibição de vendas casadas

 

Geralmente todas essas informações ou parte delas são suprimidas durante a venda e na assinatura do contrato, e o consumidor acaba descobrindo que as taxas são abusivas ou os riscos que existiam no fechamento, depois que se vêm diante de uma dívida que não conseguirão pagar ou em alguns casos para o pagamento acontecer será necessário sacrificar as necessidades mínimas para sua sobrevivência, neste momento é aconselhado buscar a ajuda de um profissional que geralmente é um advogado ou contador, para inicialmente avaliar a possibilidade de solicitar uma revisão do contrato.
 

É importante ressaltar que apesar do êxito de revisão de contratos bancários e recuperação de créditos através do judiciário, não significa dizer que todo contrato é passível de solicitação de revisão através de uma intervenção judicial. Existem alguns pré-requisitos e é necessário encontrar um motivo relevante para impetrar uma ação de revisão contratual.

 

No entanto o consumidor atualmente tem opções de:

– Revisão do contrato

– Nulidade das cláusulas abusivas

 

Para revisão do contrato, o consumidor encontra proteção na legislação consumerista que prevê a revisão contratual, um direito básico  inserido no inciso V, do artigo , do Código de Defesa do Consumidor, o qual indica que é possível “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

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