O desfile é do Alexander Mc Queen verão-2010
O fashion law surgiu nos Estados Unidos no ano de 2006 idealizado pela advogada norte-americana Susan Scafidi, a qual enxergou a necessidade de criação de um ramo específico do direito para lidar com questões atinentes ao mercado da moda.
Em primeiro lugar, se faz importante conceber que o Fashion Law, ou direito da moda, não é um ramo científico ou autônomo do direito. Logo, não há uma matéria específica para tratar sobre o tema, como vemos com o Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Tributário, exemplificando. O Fashion Law transita por todas as áreas do direito, contudo com um olhar voltado a esta indústria, que é a segundo maior do mundo[1]– ficando atrás somente de bebidas e alimentos juntos-. Assim, este ramo lida com questões que perpassam desde o registro de patentes, direito autoral, direito de imagem, e-commerce, influenciadores digitais, até questões mais delicadas como a pirataria, trabalho escravo e ambiental.
Também é importante esclarecer que o Fashion Law, não é restrito a produção de vestimentas, como podemos conceber a primeira vista. Ele é muito mais abrangente, abarcando o design de objetos como um todo, por exemplo, óculos, cadeiras, calçados, até um projeto arquitetônico inovador. Por estas razões o termo em inglês acaba sendo mais adotado pelos pesquisadores da área, pois traz uma noção menos restritiva de sua abrangência.
É válido lembrar que, o nosso escritório possui profissionais capacitados em fashion law, e estão prontos para lidar com a problemática considerando todos os cuidados que sua marca merece.
E você aí, já ouviu falar em fashion law?
[1] https://www.abit.org.br/cont/perfil-do-setor