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O modelo de trabalho home office, impulsionado pela pandemia da COVID 19 trouxe vários benefícios para empresas e empregados, porém alguns cuidados relacionados ao não adoecimento físico e emocional devem ser levados em consideração.
A modalidade de tele trabalho determinada como home office é o trabalho realizado fora das dependências do empregador, prestado na residência com auxílio de recursos tecnológicos. Nesta modalidade de trabalho existe ainda a possibilidade do trabalho hibrido, ou seja, realizado parte na empresa e parte em casa.
Essa forma de trabalho foi incluída pela primeira vez na legislação trabalhista em 2011 pela Lei 12551 alterando a redação do artigo 6 da CLT. A reforma trabalhista de 2017 contemplou novas normativas ao tele trabalho estabelecendo limites à sua aplicação, regulamentando a forma de adesão e os meios tecnológicos envolvidos no processo.
Recentemente a medida provisória 927 (2020) apresentou as normas de enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da COVID 19, permitindo a alteração do regime de trabalho para tele trabalho independente de acordos individuais ou coletivos, estendendo ainda a modalidade para estagiários e aprendizes. Apesar de ter se encerrado em 19 de julho de 2020, os acordos estabelecidos durante sua vigência continuam válidos, já as adesões de tele trabalho realizados após essa data devem seguir as disposições da CLT.
Entre as vantagens observadas pela adesão do home office pode-se citar:
– A flexibilidade do tempo, podendo ser estabelecido objetivos e metas de trabalho em detrimento de horários fixos.
– Economiza-se em tempo de deslocamento e gastos com o transito.
– Maior conforto com a personalização do posto de trabalho e roupas leves.
– Mais oportunidade de empregar e ser empregado, já que sem a barreira física, pode-se contratar de regiões diversas.
– Maior produtividade associada a flexibilidade dos horários e foco nas atividades.
Apesar das vantagens, alguns pontos precisam de atenção como a Ergonomia do local de trabalho no home office, a falta de socialização e interação entre as equipes e a sobrecarga de trabalho.
Em relação a Ergonomia, que é a adaptação das várias interfaces de trabalho com a trabalhador, deve-se observar as diretrizes da NR 17. Entre os pontos relevantes está o mobiliário com adaptações ergonômicas, ambiente de trabalho (luminosidade, ventilação, ruído e temperatura do local) e os aspectos organizacionais associadas ao home office (determinação dos tempos, pausas, conteúdo das tarefas).
Nesse sentido, a orientação legal é a de que o empregador deve orientar ostensivamente quanto aos cuidados de saúde e segurança do trabalhador no ambiente doméstico. Pode ainda oferecer ajuda de custo para adaptação do local de trabalho com acessórios ergonômicos e/ou assessorar no seu uso adequado além de auxilia-lo na escolha e adaptação do ambiente.
Com objetivo de manter seu trabalhadores saudáveis e motivados no trabalho home office recursos como palestras orientativas, avaliação direta do posto de trabalho doméstico com ergonomista, aplicação de ginástica laboral on line e assessoria de ergonomista na gestão dos aspectos organizacionais do trabalho, tem grande repercussão e resultados positivos.
O importante é levar em consideração as necessidades individuais de cada empresa e de seu time. Estar preparado para a nova realidade e as novas exigências do mercado sem abrir mão da saúde e satisfação dos envolvidos, garantindo assim o comprometimento da equipe e a produtividade da empresa.
Ficou com dúvida? Gostaria de mais informações? Estamos à disposição para auxiliar e assessorar no que precisar.
Luciane Dalmolin Garcia
Fisioterapeuta do Trabalho/ Ergonomista
CREFITO 62784